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ESTATUTO INTERNO DE UTILIZAÇÃO DO GRUPO OFICIAL DA TORCIDA ORGANIZADA

Regulamento interno de conduta, comunicação e participação

ÂMBITO DE APLICAÇÃO

As disposições previstas neste Estatuto Interno aplicam-se a todos os integrantes da Torcida Organizada, abrangendo não apenas as atividades presenciais, tais como jogos, caravanas, reuniões, eventos e demais ações promovidas pela entidade, mas também todos os seus meios de comunicação oficiais, incluindo grupos de WhatsApp, redes sociais, aplicativos de mensagens, plataformas digitais e quaisquer outros ambientes de interação mantidos ou administrados pela Torcida Organizada.

O associado é responsável por suas condutas em todos esses ambientes, estando sujeito às medidas disciplinares previstas neste Estatuto em caso de descumprimento de suas normas.

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º O presente Regulamento Interno estabelece as normas de utilização do grupo oficial de comunicação da Torcida Organizada, tendo como finalidade promover a integração entre seus membros, facilitar a divulgação de informações oficiais e preservar a disciplina, a segurança e o bom nome da entidade e do clube apoiado.

Art. 2º Todos os integrantes do grupo estão sujeitos às disposições deste regulamento, independentemente de cargo, função ou tempo de associação.

Art. 3º O ingresso e a permanência no grupo implicam na aceitação integral das normas aqui estabelecidas.

CAPÍTULO II – DOS PRINCÍPIOS DE CONVIVÊNCIA

Art. 4º O respeito mútuo, a cordialidade e a boa convivência constituem princípios fundamentais deste grupo.

Art. 5º É vedado aos membros:

  1. praticar ofensas, xingamentos, ameaças, intimidações ou qualquer forma de desrespeito;
  2. promover ou praticar atos de racismo, preconceito, discriminação, intolerância religiosa, política, de gênero ou qualquer outra conduta que viole a dignidade da pessoa humana;
  3. criar situações que provoquem desordem, discórdia ou prejudiquem a harmonia entre os integrantes.

CAPÍTULO III – DA FINALIDADE DO GRUPO

Art. 6º O grupo destina-se exclusivamente à divulgação e discussão de assuntos relacionados à Torcida Organizada, ao clube, aos jogos, caravanas, eventos, reuniões, campanhas e comunicados oficiais.

Art. 7º Conversas particulares, assuntos alheios aos objetivos da torcida ou discussões que prejudiquem o funcionamento do grupo poderão ser interrompidas ou removidas pela administração.

CAPÍTULO IV – DAS CONDUTAS PROIBIDAS

Art. 8º É expressamente proibido:

  1. incentivar ou promover brigas, confrontos, tumultos ou qualquer forma de violência;
  2. incentivar atos de vandalismo ou qualquer conduta ilícita;
  3. divulgar conteúdos pornográficos, ofensivos ou impróprios;
  4. compartilhar notícias falsas, correntes, links suspeitos ou informações sem fonte confiável;
  5. realizar discussões de natureza político-partidária ou religiosa;
  6. divulgar apostas, propagandas, rifas, campanhas de arrecadação ou qualquer atividade comercial sem autorização da diretoria;
  7. utilizar o grupo para fins pessoais que contrariem os interesses da Torcida Organizada.

Parágrafo único. Memes, brincadeiras e conteúdos de entretenimento serão permitidos desde que observem o respeito e não contrariem as demais disposições deste regulamento.

CAPÍTULO V – DA CONFIDENCIALIDADE

Art. 9º São consideradas informações internas todas as mensagens, documentos, estratégias, decisões, áudios, vídeos, fotografias e demais conteúdos compartilhados no grupo.

Art. 10. É proibida a divulgação, reprodução ou compartilhamento de informações internas, inclusive prints e gravações, sem autorização da diretoria ou das pessoas envolvidas.

CAPÍTULO VI – DA DIRETORIA E DA MODERAÇÃO

Art. 11. A administração do grupo será exercida pela diretoria e pelos administradores designados.

Art. 12. As decisões administrativas deverão ser respeitadas pelos membros.

Parágrafo único. Os integrantes poderão apresentar dúvidas, sugestões, críticas ou recursos de forma respeitosa, preferencialmente em conversa privada ou em reunião oficial.

CAPÍTULO VII – DA IDENTIFICAÇÃO DOS MEMBROS

Art. 13. Os integrantes deverão utilizar nome verdadeiro ou apelido pelo qual sejam reconhecidos pela Torcida Organizada.

Parágrafo único. Perfis falsos, anônimos ou de identificação duvidosa poderão ser removidos a critério da administração.

CAPÍTULO VIII – DO USO DO NOME E DA IMAGEM DA TORCIDA

Art. 14. Nenhum membro poderá falar em nome da Torcida Organizada, emitir comunicados oficiais, conceder entrevistas, criar campanhas ou utilizar a marca, os símbolos e a identidade da entidade sem autorização expressa da diretoria.

CAPÍTULO IX – DA CONDUTA EM JOGOS, EVENTOS E CARAVANAS

Art. 15. Os integrantes deverão cumprir as orientações da diretoria, respeitar as normas dos estádios, das autoridades competentes e agir de forma responsável e disciplinada.

Art. 16. Todo membro deverá zelar pela segurança, pela integridade física dos demais integrantes e pela preservação do patrimônio da Torcida Organizada.

CAPÍTULO X – DAS RESPONSABILIDADES DOS MEMBROS

Art. 17. Todos os integrantes são corresponsáveis pela manutenção da ordem, da disciplina e da boa convivência no grupo.

Art. 18. Qualquer fato que possa comprometer a segurança, a imagem ou os interesses da Torcida Organizada deverá ser comunicado à administração.

CAPÍTULO XI – DAS PENALIDADES

Art. 19. O descumprimento das disposições deste regulamento sujeitará o infrator às seguintes penalidades:

  1. advertência verbal;
  2. advertência escrita;
  3. silenciamento temporário;
  4. remoção do grupo;
  5. suspensão dos direitos de associado;
  6. exclusão da Torcida Organizada, nos termos do Estatuto Social.

Art. 20. As penalidades serão aplicadas de acordo com a gravidade da infração, os antecedentes disciplinares e eventual reincidência.

Art. 21. Sempre que possível, o associado será informado acerca dos motivos da sanção aplicada, ressalvadas as hipóteses que exijam medidas imediatas para preservação da ordem e da segurança.

CAPÍTULO XII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 22. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva, observando-se o Estatuto Social da Torcida Organizada e a legislação vigente.

Art. 23. Este Regulamento Interno entra em vigor na data de sua aprovação pela Diretoria Executiva, revogando-se quaisquer disposições anteriores em contrário.

Presidente
Secretário-Geral
Diretor Jurídico
Demais Diretores